Na terça dia 08 de novembro foi aprovado por unanimidade pelas comissões de Agricultura e de Ciência e Tecnologia o novo Código Florestal, o texto foi acolhido com 12 votos favoráveis e um contrário na CCT e com 15 votos favoráveis na CRA.
A proposta do relator Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) mantém os 30 metros de áreas de preservação permanentes (APPs) para os cursos de água de menos de 10 metros de largura, as chamadas matas ciliares. Além disso, o parecer isenta de multas o proprietário rural que derrubou vegetação nativa, antes de 20 de julho de 2008, “ou em casos de baixo impacto ambiental”.
A redução de APP, de 30 para 15 metros, será permitida em torno dos reservatórios artificiais situados em áreas rurais, com até 20 hectares. Luiz Henrique estabelece em seu parecer larguras variáveis, de 30 a 500 metros, para a preservação de APPs em cursos de água de rios que variam de 10 a 600 metros de largura.
Entretanto, o texto faculta a criação de gado e a infraestrutura física associada ao desenvolvimento dessas atividades em APPs consolidadas em região de chapadas, topos de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º, e em altitudes superiores a 1,8 mil metros, qualquer que seja a vegetação.
Uma novidade no texto do Senado é a proposta de criação de um programa de incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente.
A proposta do relator prevê ainda que a derrubada de vegetação nativa em APP em casos especiais. Entre eles, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida. Nesse caso, o texto faculta a possibilidade de a área ser usada para a execução de obras habitacionais e de urbanização, “inseridas em projetos de regularização fundiária de interesses sociais, em áreas urbanas consolidadas por população de baixa renda”.
Fonte: http://planetasustentavel.abril.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário